Desde o início de 2025, os ganhos em apostas esportivas e jogos online passaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. A mudança afeta diretamente os apostadores, que agora devem ficar atentos às novas regras fiscais e às obrigações declarativas.
A legislação estabelece que prêmios de até R$ 2.259,20 estão isentos de IR. Acima desse valor, incide uma alíquota de 15% sobre o montante que exceder a faixa de isenção. Esse imposto é retido na fonte, ou seja, o apostador já recebe o valor do prêmio com o desconto do tributo aplicado.
Ferramenta Calcula o Imposto de Forma Simples
Para facilitar o entendimento dos apostadores, o site Aposta Legal desenvolveu uma calculadora interativa de imposto sobre apostas. Nela, basta informar o valor do prêmio e o montante apostado, e o sistema realiza automaticamente o cálculo do tributo devido.
A ferramenta considera a faixa de isenção e aplica a alíquota de 15% apenas sobre o valor tributável. Dessa forma, os apostadores podem saber exatamente quanto irão receber líquido e quanto será pago em impostos.
Declaração do IR: Apostadores Devem Informar Ganhos
Mesmo com a retenção do imposto na fonte, é obrigatório declarar os prêmios recebidos na Declaração Anual de Imposto de Renda. A omissão dessas informações pode levar à malha fina, aplicação de multas e outras complicações com a Receita Federal.
Manter um registro detalhado das apostas realizadas e dos prêmios obtidos é essencial para facilitar a declaração e evitar problemas futuros. Com organização e transparência, o processo se torna mais seguro e tranquilo.
Imposto de Renda 2025: Regras Gerais
Apesar de ainda não terem sido divulgadas as datas oficiais para a entrega da declaração, a expectativa é de que o prazo vá de 15 de março a 31 de maio de 2025.
Devem declarar o IR os contribuintes que:
- Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024 (como salários e aluguéis);
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros;
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
- Exerceram atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou queiram compensar prejuízos de anos anteriores.
Tabela do IRPF 2025: Sem Alterações Confirmadas
Para o exercício de 2025, a tabela progressiva do Imposto de Renda ainda não sofreu alterações. Segue válida a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.259,20. Para valores entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$ 169,44.
Demais faixas continuam sendo tributadas conforme os percentuais estabelecidos anteriormente pela Receita Federal.
Há, no entanto, uma proposta em trâmite no Congresso Nacional que prevê o aumento da faixa de isenção para R$ 5.000,00 mensais, além da criação de uma nova alíquota de 10% para rendimentos acima de R$ 50.000,00 mensais. No entanto, essas mudanças ainda não foram aprovadas e, portanto, não têm validade para o ano-base 2024.
Organização é Fundamental
Para evitar imprevistos com o fisco, é recomendável que os contribuintes já comecem a organizar seus documentos: informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, comprovantes de apostas, documentos de compra e venda de bens, entre outros.
A declaração correta e dentro do prazo é a melhor forma de evitar multas e garantir que o processo seja concluído de maneira tranquila.

Avisos Importantes
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